Todas as Obediências (Instituições) Maçônicas são regidas por uma Constituição. A primeira que se tem registros é a Constituição Francesa, de 1523, no entanto, esta não se difundiu de maneira expressiva. Mesmo possuindo em seu contexto linhas mestras e pétreas da Antiga Maçonaria, provavelmente não tenha sido amplamente aceita visto estar impregnada do espírito mais rebelde e menos místico, inquieto pelo destino da pessoa humana.
A segunda Constituição maçônica mais conhecida é a Constituição do Venerável e Pastor Presbiteriano James Anderson, publicadas pela primeira vez no ano de 1723. Essa Constituição é impregnada pelo espírito místico-religioso, demonstra uma Maçonaria como um sistema de ordem moral, um culto para conservar e difundir a fraternidade e união entre os homens e a crença na existência de Deus.
Com o passar das centenas de anos, as Constituições de cada Obediência, foram sendo adaptadas em harmonia com a modernidade, entretanto sempre abrigando em seus contextos muitos dos princípios contidos na Constituição de James Anderson. As Constituições das Obediências brasileiras se acham todas impregnadas do espírito dos Estatutos redigidos por James Anderson, demonstrando que o trabalho de Anderson era amplamente conhecido na Maçonaria Brasileira desde os primeiros tempos.
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