Quando pertencemos a uma instituição,
entidade, clube ou a uma ordem, temos obviamente motivos para acreditar que,
fazendo parte desse grupo, teremos certos privilégios e prerrogativas não
extensivas àqueles que não pertencem a esse meio.
Essa é uma situação comum que atinge a
todos os que participam de um grupo estruturado e organizado. Trata-se de uma
sensação básica que pode ser tanto positiva quanto negativa. Positiva quando
vista sob o ângulo da compreensão de limites e negativa quando interpretada erroneamente:
quando uma pessoa pensa que pode tudo.
É necessário reforçar que privilégios e
prerrogativas podem ser desculpas ou disfarces para a intransigência, a
arrogância e a falta de respeito – proveitos e favores que requerem a atenção e
a vigilância pessoal de cada um de nós.
Das
Regras Legais
Todo sistema social organizado dispõe de
leis próprias que estabelecem as condições de convívio e postura, da mesma
forma como uma instituição ou ordem disciplina o modo de ser de seus
integrantes para mantê-los coesos em seus princípios.
O homem, o cidadão, antes mesmo de
abraçar uma instituição, deve respeito às leis de seu país e às normas de seu
Estado ou Cidade, as quais ditam sua conduta na “vida profana”, que todo
iniciado na Maçonaria sabe como é.
A Maçonaria, por sua vez, também tem
suas regras estatutárias, que orientam e disciplinam os irmãos, os chamados
landmarks, as mais antigas leis que regem a Maçonaria – são regras colecionadas
por Alberto Mackey, como explica a literatura Maçônica.
Dentre os vinte e cinco landmarks
maçônicos, podemos extrair três deles: aquele que reza a crença no Grande
Arquiteto do Universo, o que exige respeito ao Governo Maçônico e o que diz:
“todos os Maçons são absolutamente iguais dentro da Loja, sem distinções de
prerrogativas profanas, de privilégios que a sociedade confere”.
Da
obtenção de vantagens
Pela leitura do landmark da igualdade,
não resta dúvida alguma de que os irmãos em Loja encontram-se nivelados.
Entretanto, o objetivo desta reflexão é discutir quando um Maçom pode usar
referida condição para obter vantagens pessoais na sociedade.
Todos têm plena noção de que respeitar
as leis de seu país é uma obrigação, assim como respeitar as regras da
Maçonaria como ordem institucional de funcionamento também o é. Mas até que
ponto, externamente, tais fundamentos irão acompanhar o irmão Maçom?
Fazer parte da Maçonaria pode deixar
alguém em evidência? Claro que pode.
O fato de eu ser Maçom pode estabelecer
contatos a partir dos quais se originam trabalhos profissionais?
Sem dúvida, mas a Maçonaria não é um
trampolim para uma coisa nem outra. Nada de mal há em aproveitar os frutos
advindos naturalmente de sua participação na Maçonaria. Porém, merece censura
aquele que faz da Ordem uma base para suas aspirações politiqueiras, por
exemplo, sem estar realmente comprometido com os fins da instituição.
Cabe aqui ressalvar que a Maçonaria não
é incompatível com a política, que se revela em sua origem histórica por seus
feitos (Abolição, Independência e República). Inclusive, a Constituição do
Grande Oriente do Brasil prevê ser um direito do Maçom solicitar o apoio dos
Irmãos quando candidato eletivo no mundo profano (disposição mantida no atual
projeto de Constituição aprovado pela AFL/GOB: Art. 31-XIII), contanto que seja
combatido qualquer tipo de exibicionismo que possa comprometer a imagem da
Instituição.
Mas...,
e a Irmandade?
Parece claro evidenciar que a Maçonaria,
como Fraternidade que é, assim existe para permitir que os irmãos se reconheçam
e prestem ajuda mútua uns aos outros. Desse modo, todos aprendem a se
reconhecer de uma maneira muito própria, por meio de um ensinamento transmitido
de forma a assegurar a interação com outro Maçom.
A fraternidade humana é uma bandeira de
luta da Maçonaria em prol da amizade entre os homens (o espírito da Ordem),
como preleciona José Martins Jurado em sua obra Apontamentos Adonhiramitas
(Madras Editora, 2004, p. 50).
Se há uma Fraternidade, então há uma
intenção de apoio também, de um suporte que faça o Maçom se sentir seguro em
poder contar com um irmão em uma situação mais delicada ou necessária.
Porém, é nesse ponto que reside a
sutileza em diferenciar o “uso da irmandade” com o objetivo de buscar uma
solução para uma situação de dificuldade do “uso da irmandade” como se fosse um
privilégio ou prerrogativa para obter ganho ou vantagem pessoal.
“Como irmãos, os Maçons devem mútuo
auxílio e socorro, até mesmo com risco de perigos e da própria vida”, como nos
expõe José Martins Jurado em seus já citados Apontamentos, em uma referência ao
inciso V do artigo 32 da Constituição do Grande Oriente do Brasil.
É
importante não perder de vista, contudo, que a Ordem Maçônica não prega a
vantagem para quem pertencer aos quadros de uma Loja. A assim chamada Arte Real
direciona seus trabalhos nas oficinas para o aperfeiçoamento do homem, para o
aprimoramento intelectual e moral e para a solidariedade.
A tolerância e o respeito mútuo são
princípios que não se coadunam com a postura da “Lei de Gerson”, expressão
popularmente cunhada e que explica muito bem o assunto aqui discutido, isto é,
que a vida de um Maçom deve ser pautada por vantagens pessoais.
O Código Maçônico (ou os Mandamentos da
Maçonaria Universal) institui que é dever detestar a avareza, porque quem ama
as riquezas em demasia não tirará nenhum fruto delas e será tachado como
egoísta. A própria Constituição do Grande Oriente do Brasil, no inciso I do
artigo 1º, inserido no capítulo que trata dos princípios gerais da Maçonaria e
dos postulados universais da Instituição, “condena a exploração do homem, os
privilégios e as regalias...”.
Nesse diapasão, se um Ir.´. esquece o
ideal maçônico, o aperfeiçoamento moral, e valoriza mais seus interesses
pessoais, apresentando-se como Maçom ou autoridade maçônica e usando seu status
de membro da Ordem para obter algumas vantagens pessoais, ele poderá ser
acusado de cometer um delito contrário aos princípios da Arte Real, de
travestir os ideais de uma Loja em “casa de favores” em vez de “casa de
valores”.
Portanto, sem dúvida alguma, pode-se
dizer que citar os abusos em Loja evita acusações levianas ou destituídas de
provas, que formam as fofocas, e impõe-se obviamente, garantindo-se o amplo
direito de defesa, um princípio basilar de uma sociedade justa.
Para não passar desapercebido e, também,
como verdadeiro sinal de alerta, não se deve olvidar que a sublime Ordem,
conquanto não seja secreta, requer discrição. Partindo dessa premissa, não deve
o Ir.´., na euforia de pertencer a uma arte tão nobre e antiga, sair contando a
todos sua condição de Maçom, pois existem pessoas mal-intencionadas e
oportunistas que podem tanto atacar a Ordem e combater o Maçom por pura
ignorância, como tirar proveito da camaradagem.
Conclusão
Ser
Maçom propicia orgulho, porque a Ordem Maçônica é firme, histórica e já
produziu grandes feitos. A justiça é um de seus lemas, assim como a prática da
virtude um de seus objetivos. Entretanto, essa virtude só será revelada se o
Maçom agir dentro de limites, não imaginando que tudo pode pela simples
condição de ser um Maçom, e sim que tudo poderá se seu desejo, pedido ou favor
não oferecer constrangimento nem significar vantagem desnecessária ou indevida.
Nesse caso, ele estará agindo respeitosamente à imagem da Arte Real, com ética
e postura, e se mostrará temente aos ensinamentos maçônicos.
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