A maioria de uma dada Loja, quando reunida, poderá dar diretivas ao seu Mestre e Vigilantes antes da Sessão do Grande Capitulo, ou Loja, para as três Reuniões Trimestrais, ou para a Reunião Anual da Grande Loja; porque seu Mestre e Vigilantes são seus representantes, e devem expressar as opiniões da Loja.
Esta regra consagra o princípio da soberania da Loja. A Loja é soberana em relação ás demais Lojas e à Grande Loja. O poder decisório reside na Loja, não no seu Venerável, nos Vigilantes ou nos demais Oficiais do Quadro.
O Venerável Mestre, eleito, tal como Tesoureiro, e os restantes Oficiais do quadro, designados pelo Venerável Mestre, são Oficiais porque exercem ofícios, isto é, são-lhes confiadas funções, tarefas, que devem exercer o melhor que podem e sabem ao longo do mandato que lhes é conferido. Ao eleger o Venerável Mestre e o Tesoureiro, e ao confiar àquele o poder de designar os demais Oficiais do Quadro, a Loja não está a abdicar da sua soberania nele ou neles, está simplesmente a delegar-lhes funções.
Obviamente que as funções do Venerável Mestre são importantes e extensas: dirigir administrativamente a Loja, coordenar o Quadro de Oficiais, estabelecer as ordens de trabalhos das reuniões e dirigi-las, exercer a competência disciplinar, exceto quanto à aplicação da sanção de expulsão.
Mas o Venerável Mestre deve ter sempre presente que, mesmo quando a Loja lhe confia o amplo poder de decidir em variadas questões - e confia-lho, com amplitude e com confiança -, o poder originário permanece na Loja, no coletivo de obreiros.
Desde logo, tenha-se presente que a atividade maçónica é inteiramente voluntária. O maçom assume o compromisso de não violar as deliberações da Loja e as decisões do seu Venerável Mestre, desde que regular e regulamentarmente tomadas. Mas não tem obrigação de executar ou colaborar na execução de deliberações com que não concorde. Nesse caso, não viola, não cria obstáculos, mas também não tem de fazer. Tem o direito de nada fazer.
Logo, muito pouco assisado seria o Venerável Mestre que tomasse decisões à revelia do sentimento geral e global da Loja: seria um general sem soldados...
Não se confunda, portanto, delegação de poderes com transferência dos mesmos. A todo o momento, a Loja pode deliberar em contrário de
decisão tomada por qualquer dos Oficiais do Quadro, Venerável Mestre incluído.
É assim de boa prática - diria mesmo que indispensável prática - que, antes de qualquer Assembleia de Grande Loja que inclua na sua ordem de Trabalhos a tomada de deliberações, a Loja debata as questões sujeitas a deliberação e dê ao seu Venerável Mestre e aos seus Vigilantes as instruções que entender. Porque, quando se vota em Assembleia de Grande Loja, não é o Venerável X que vota, nem os Vigilantes Y ou Z, são os representantes da Loja número tal que expressam o voto ou os votos desta.
Fonte:
Constituição de Anderson, 1723, Introdução, Comentário e Notas de Cipriano de Oliveira, Edições Cosmos, 2011, página 138.
Rui Bandeira
Regras Gerais dos Maçons de 1723 - X
via A PARTIR PEDRA de Rui Bandeira em 04/07/12
via A PARTIR PEDRA de Rui Bandeira em 04/07/12
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