O nosso querido Irmão, Frei Joaquim do Amor Divino Caneca, merece ser honrado, no panteão dos heróis nacionais, como o primeiro mártir da Constituição na História do Brasil.
Homem de espírito iluminista, defendeu uma constituição liberal para o Brasil e por esse enlevo patriótico, foi entregue às garras da morte pelo general Francisco de Lima e Silva, que presidiu o Tribunal de exceção, qualificado por Frei Caneca como um tribunal “sanguinário” e “assassino” formado pela “execranda comissão” como consta no itinerário, no qual Caneca descreveu sua fuga e prisão.
Nosso amado carmelita e honrado maçom, Frei Caneca, foi um dos “cabeças da Confederação do Equador”, proclamada em 2 de julho de 1824. Derrotada a Confederação, Frei Caneca foi feito prisioneiro em 29 de novembro de 1824, perto de Missão Velha, a caminho do Trato.
Em seu itinerário, Frei Caneca consciente de que estava fazendo e escrevendo a história registrou: “Vivíamos em descanso em nossa pátria, a cidade de Recife de Pernambuco, trabalhando na educação literária da mocidade, mas nossas verdades chocavam os interesses de Pedro de Alcântara, príncipe português, que o Brasil imprudente e loucamente havia aclamado seu imperador”.
Frei Caneca lutou por um ideal porque segundo ele, “para nossa glória gostamos de encantador néctar da liberdade”. Pernambuco tem a honra de ser a pátria da primeira vítima em prol de uma constituição livre.
Após sua prisão, em 29 de novembro, foi remetido ao Recife onde chegou no dia 17 de dezembro de 1824. Encarcerado no calabouço onde se guardavam as cabeças dos enforcados, por ordem expressa do famigerado general Francisco de Lima e Silva, em 20 de novembro Frei Caneca foi levado ante “esse sanguinário tribunal”.
Dois dias depois, nosso herói entregou sua defesa por escrito, conforme lemos no “processo verbal e sumaríssimo” realizado pela comissão militar em Pernambuco.
Nessa peça antijurídica, Frei Caneca é apresentado como “escritor de papéis incendiários” contra os quais o liberticida e mutilador de Pernambuco, Pedro I a carta imperial de 16 de outubro de 1824, refere-se aos “escritos violentos e injuriosos” e ordena ao brigadeiro Francisco de Lima e Silva “que todos os réus de semelhante natureza se devem julgar para serem processados e sentenciados, verbal e sumariamente, sem atenção a sua qualidade, emprego e graduação qualquer que seja”.
Dentre as dito testemunhas arroladas no processo- -relâmpago, uma disse que Frei Caneca trabalhava para o “movimento anárquico”, outra afirmou que “ele era da facção anarquista”, uma terceira denunciou que seus escritos procuravam dirigir a opinião pública “de um modo subversivo da boa ordem”.
A sexta testemunha arrolada, afirmou que Frei Caneca “propagava o seu sistema de se rebelarem os povos contra o governo imperial”. A oitava e última testemunha que o réu era escritor de papéis, que continham uma doutrina incendiária. Repetimos essas denunciações porque elas realizam aquele eterno retorno de que nos falam Nietzshe e Mircea Eliade.
Isso porque esses qualificativos foram utilizados até recentemente contra os paladinos das liberdades políticas e dos defensores de uma Assembleia Nacional Constituinte.
Em seu escrito de defesa, Frei Caneca ensinou que a sabedoria existe na Nação e com coragem, negou que pregava o separatismo, aos que apenas defendiam um regime constituinte.
No dia seguinte, 23 de dezembro de 1824, antevéspera do natal mais triste e vergonhoso da história de nossa pátria pernambucana, a Comissão Militar votou por unanimidade pela condenação à “pena de morte natural por crime de sedição e rebelião contra os imperiais do mesmo augusto senhor”.
O escrivão do crime Miguel Arcanjo Póstumo do Nascimento, certificou que, em 13 de janeiro de 1825, o Frei Joaquim do Amor Divino Caneca, pelas nove horas da manhã padeceu de morte natural, posto que foi fuzilado, visto não poder ser enforcado pela desobediência dos carrascos. Essa foi a homenagem que os anônimos carrascos e ainda escravos e mesmos prisioneiros prestaram a Frei Caneca, negando-se a enforcá-lo. Daí porque nosso Frei teve que ser fuzilado, sendo uma morte mais honrada.
Da aventura e desventura da Confederação do Equador resultaram executados oito condenados em Pernambuco e três no Rio de Janeiro, Frei Caneca foi o primeiro deles e por isso merece, com muita justiça, o título póstumo de Mártir da Constituição.
Na sua dissertação sobre o que se deve entender por Pátria do Cidadão (1822) Frei Caneca já projetava na posteridade o reconhecimento de sua obra, ao afirmar que “se para minha desgraça me atacasse à mania de querer obter um juízo do respeitável público, não o procuraria dos que vivem atualmente comigo, sim da justiceira posteridade”.
Entretanto, até mesmo os extratos mais baixos da população (carrascos, escravos, prisioneiros) gozava de grandes prestígios. De modo que o juízo favorável sobre Frei Caneca não necessitou da intervenção de Kronos.
Hoje, devemos honrar a memória desse que é o maior herói da História Pernambucana e proclamar a necessidade de que seu exemplo seja divulgado para as novas gerações de Pernambuco e de todos os brasileiros.
Para isso urge que se crie uma Fundação Memorial Frei Caneca, onde seriam concentrados os estudos e as pesquisas e toda a produção intelectual que possamos resgatar e realizar em torno da imortal figura desse nosso sublime Ir.’. Frei Joaquim do Amor Divino Caneca, que desde o Oriente Eterno, assiste e partilha conosco desse ato público no qual celebramos sua imorredoura história.
Que o Grande Arquiteto do Universo mantenha bem viva a memória de nosso amado Ir.’. Frei Joaquim do Amor Divino Caneca, poeta e profeta, paladino da liberdade e mártir da Confederação do Equador. Ele tinha plena consciência do que o esperava tanto as escreveu os pungentes versos com as quais encerro este trabalho:
“Quem passa a vida que passo
Não deve a morte temer
Com a morte não se assusta
Quem está sempre a morrer.”
Ir.’. Joséas Fonseca • M.’.I.’. • Gr.’.33
Loja Deoclécio Ramos • N0 2.444 • Or.’.Jerônimo Monteiro • GOB • ES
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